ASSOCIACAO NACIONAL E INTERNACIONAL DOS FABRICANTES, PROFISSIONAIS, SIMILARES, CONSTRUTORES, COM SOLO-CIMENTO, RESIDUOS EM GERAL, ECOLOGICOS E VIAVEIS

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CNPJ: 13.537.445/0001-57
Natureza jurídica: Associação Privada


ASSOCIACAO NACIONAL E INTERNACIONAL DOS FABRICANTES, PROFISSIONAIS, SIMILARES, CONSTRUTORES, COM SOLO-CIMENTO, RESIDUOS EM GERAL, ECOLOGICOS E VIAVEIS

Índice de preenchimento Metodologia



Nome fantasia:

ANIFEM

Sigla OSC:

ANIFEM

Endereço:
RUA JOSE FERREIRA DA COSTA
MANUEL TAVEIRA, Campo Grande - MS
CEP.: 79115480

67 33650123

Situação do imóvel:

Comodato

Ano de cadastro de CNPJ:

2008

Situação cadastral:

ATIVA

Ano de fundação:

2008

Responsável legal:

Elenice Ferreira

E-mail:

anifemassociacao@gmail.com

Website:

https://www.anifem.org.br/

O que a OSC faz:

Fundada em 2008, a ANIFEM representa o setor de tijolos de solo-cimento, consolidando-se como uma força na construção civil sustentável. A associação mantém um diálogo constante com setores produtivos e construtivos, promovendo a evolução social por meio da geração de trabalho e renda. Nosso objetivo é impulsionar práticas de produção e construção mais eficientes, disseminando boas práticas desde a fabricação de tijolos de solo-cimento até sua aplicação nos canteiros de obras. Dessa forma, contribuímos para agregar valor ao mercado da construção sustentável. Atuamos com foco em: • Valorização Profissional: Oferecemos suporte técnico e oportunidades de qualificação para todos os envolvidos no setor. • Normatização e Regulação: Colaboramos com órgãos reguladores para criar e aprimorar normas técnicas que garantam a qualidade e a segurança dos produtos e obras. • Fomento à Inovação: Promovemos a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias, assegurando que o setor esteja alinhado às demandas contemporâneas por construções mais verdes e eficientes. • Fortalecimento da Rede: Construímos pontes entre profissionais, empresas e instituições para ampliar o impacto positivo do tijolo ecológico no mercado e na sociedade. A ANIFEM se destaca por enriquecer o diálogo setorial através de ações voltadas à qualificação e profissionalização. Adotamos uma política proativa de investigação, desenvolvimento e inovação para fortalecer o setor e promover o uso responsável de materiais ecológicos. Acreditamos que os tijolos de solo-cimento não são apenas uma solução técnica, mas também uma ferramenta de transformação social e ambiental. Juntos, trabalhamos para consolidar o setor como protagonista na construção de um futuro mais sustentável.

Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS:



Indústria, Inovação e Infraestrutura

Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação


Metas relacionadas ao ODS:

9.74. Promover a industrialização inclusiva e sustentável e, até 2030, aumentar significativamente a participação da indústria no setor de emprego e no PIB, de acordo com as circunstâncias nacionais, e dobrar sua participação nos países menos desenvolvidos


Cidades e Comunidades Sustentáveis

Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis


Metas relacionadas ao ODS:

11.96. Até 2030, reduzir o impacto ambiental negativo per capita das cidades, inclusive prestando especial atenção à qualidade do ar, gestão de resíduos municipais e outros

11.98. Apoiar relações econômicas, sociais e ambientais positivas entre áreas urbanas, periurbanas e rurais, reforçando o planejamento nacional e regional de desenvolvimento

11.91. Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas


Consumo e Produção Responsáveis

Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis


Metas relacionadas ao ODS:

12.102. Até 2030, alcançar a gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais

12.105. Até 2030, reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso

12.106. Incentivar as empresas, especialmente as empresas grandes e transnacionais, a adotar práticas sustentáveis e a integrar informações de sustentabilidade em seu ciclo de relatórios





Atividade Econômica (CNAE):

Testes e análises técnicas

Área de Atuação:

Outras atividades associativas

Subárea:

Associações de atividades não especificadas anteriormente

Área de Atuação:

Outros

Subárea:

Não informado

Área de Atuação:

Habitação

Subárea:

Habitação



Área de Atuação:

Educação e pesquisa

Subárea:

Estudos e pesquisas

Educação profissional



Área de Atuação:

Meio ambiente e proteção animal

Subárea:

Meio ambiente





Como surgiu a OSC:

Fundada em 2008, a ANIFEM representa o setor de tijolos de solo-cimento, consolidando-se como uma força na construção civil sustentável. A associação mantém um diálogo constante com setores produtivos e construtivos, promovendo a evolução social por meio da geração de trabalho e renda.

Missão da OSC:

Defender os interesses dos produtores de tijolos ecológicos, promovendo a sustentabilidade na construção civil e o desenvolvimento do setor. Representar os associados em âmbito regional, nacional e internacional, buscando o reconhecimento e a valorização dos tijolos ecológicos. Fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação na produção de tijolos ecológicos, buscando aprimorar a qualidade, a eficiência e a competitividade dos produtos. Promover a capacitação e a qualificação dos produtores, disseminando o conhecimento sobre as melhores práticas de produção e gestão. Estabelecer parcerias com outras entidades e organizações, buscando sinergias e oportunidades para o desenvolvimento do setor.

Visão da OSC:

Consolidar a imagem dos tijolos ecológicos como a melhor opção para a construção sustentável, contribuindo para a preservação do meio ambiente e para a melhoria da qualidade de vida da sociedade. Expandir a participação dos tijolos ecológicos no mercado da construção civil, aumentando a sua competitividade e o seu reconhecimento pelos consumidores. VALORES Ética e transparência na gestão da associação e nas relações com os associados, parceiros e consumidores. Sustentabilidade ambiental, social e econômica na produção e comercialização de tijolos ecológicos. Qualidade e inovação nos produtos e serviços oferecidos pela associação e pelos seus associados. Comprometimento com o desenvolvimento do setor e com a satisfação dos associados e consumidores. Responsabilidade social e ambiental, contribuindo para a construção de um futuro mais justo e sustentável.

Finalidades Estatutárias da OSC:

ESTATUTO SOCIAL ASSOCIAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DOS FABRICANTES, PROFISSIONAIS SIMILARES, CONSTRUTORES COM SOLO CIMENTO RESÍDUOS EM GERAL ECOLÓGICOS E VIÁVEIS TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º A Associação Nacional e Internacional dos Fabricantes, Profissionais Similares, Construtores com Solo Cimento, Resíduos em geral, Ecológicos e Viáveis ANIFEM, fundada em 16/06/2008 com sede na Rua José Ferreira da Costa nº 06, Bairro Manoel Taveira, Campo Grande - MS, publicado no Diário Oficial de Campo Grande MS nº 8.031, página nº 83, com Estatuto Social registrado no livro A 143 folhas 224 v/ 228 v sob nº 46 371 em 18/11/2008 no cartório do 4º Ofício Campo Grande – MS, inscrita na Receita Federal com o CNPJ nº 13.537.445/0001-57 é uma associação civil de direito privado sem fins econômicos, por tempo indeterminado de acordo com a lei 10.406/2002 do novo Código Civil Arts. 40 a 61 que tem como fim promover a integração dos profissionais que estudam trabalham divulgam e aplicam a tecnologia do solo estabilizado: cal, cimento, resina, polieletrólitos, polímeros, ácidos, produtos inorgânicos, resíduos (industriais, minérios, agrícolas) e reciclagem, bem como equipamentos especialmente desenvolvidos e aprimorados para atender a expectativa e demanda crescente de um particular segmento do mercado da construção civil que se mostra cada vez mais ávido e exigente, sobre todos os aspectos, com relação à tecnologia de fabricação de tijolos, blocos, pisos, telhas e artefatos em geral conformados por prensagem estáticas e a frio ou recicláveis estática e a frio/quente, assim como com relação ao sistema construtivo com a utilização do tijolo ecológico. Usando diversas áreas do conhecimento como engenharia, arquitetura, pedologia, geologia, ciências dos materiais e ciência do meio ambiente (ecologia) entre outras com a necessidade cada vez mais reconhecida da preservação dos recursos naturais sabidamente limitados, muitos deles já em vias de exaustão e alguns praticamente esgotados, tem também como objetivo maior a ampliação e criação de novas fontes de matéria-prima para expansão e a melhoria da qualidade de vida tão almejada pela sociedade, em busca de forma insofismável pelo poder público no âmbito das esferas municipal, estadual e Federal, desse modo e mais explicitamente a ANIFEM tem como finalidade precípua fomentar as seguintes atividades: a) O contínuo desenvolvimento, não tão somente da tecnologia da estabilização de solos, mas de novas técnicas direcionadas à preservação do meio ambiente baseadas na reciclagem de materiais que proporcionam soluções viáveis localizadas ou não de mais baixo custo e de menor aporte energético para serem aplicadas no setor da construção civil em geral b) O estabelecimento de sólidos vínculos entre a área acadêmica os profissionais da construção civil: engenheiros, arquitetos, mestre de obras, pedreiros e os empreendedores do setor industrial, com o objetivo de viabilizar a pesquisa e o desenvolvimento de novos procedimentos técnicas e equipamentos capazes de executar e processar materiais de modo cada vez mais rápido e eficiente. c) A promoção de simpósios, palestras técnicas de orientação, cursos de capacitação profissional e encontros para apresentação de técnicas e equipamentos já existentes e ainda em processos de elaboração e produção. d) A formação de grupos compostos por especialistas provenientes de várias áreas da ciência para normatizar novas técnicas, tanto em desenvolvimento quanto já estudadas e aprovadas, embora não chanceladas pela ABNT e) Estabelecimento de convênios com instituições privadas e públicas como a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, BNDES, PETROBRAS e outros órgãos voltados para a implantação de políticas sociais no setor de moradia, desenvolvimento urbano e preservação do meio ambiente, visando implementar projetos para atender as necessidades de parte da população mais carente, menos protegida pela sociedade, parcerias com outras entidades físicas ou jurídicas que promovam a inclusão social a geração de empregos e de renda, através de movimentos urbanos ou rurais: OSCIPS, Institutos, fundações, Associações também devem ser feitas. f) Difundir conhecimentos cientificamente comprovados e testados oferecendo alternativas de baixo custo como contribuição à diminuição dos déficits habitacionais e do custo global da construção bem com a melhoria da qualidade na construção civil g) Associar técnicos, mestres e doutores ao quadro da ANIFEM para prestar consultoria e atendimento de alto nível aos programas e projetos desenvolvidos pela associação, auxiliar terceiros na capacitação de recursos financeiros junto às instituições públicas e privadas para a implantação de projetos bem como para efetuar a divulgação do seu trabalho pelos meios escrito, falado, pela internet, através da organização periódica de eventos técnicos nas universidades e centros de pesquisa de todo o país de novos avanços tecnológicos, bem como da edição de boletim e revistas noticiosos visando a massificação do conhecimento e da aplicação da estabilização de solos com a utilização de materiais assemelhados, dando enfoque a ecologia, uso de materiais locais, a reciclagem e outras totalmente viáveis. h) Estabelecer intercâmbios técnicos acadêmicos com instituições nacionais e internacionais para oferecer cursos técnicos sobre suas atividades afins, promovendo a qualificação técnica com certificação (emissão de certificado de valor legal, chancelados por Universidades e técnicos de notório saber) i) Prestar consultoria a empresas privadas, órgãos da administração pública e outras indicando e ampliando projetos desenvolvidos por nossos associados numa relação explícita de custo-benefício na utilização das tecnologias e equipamentos, atestando com o selo de garantia reconhecido pelos órgãos competentes a qualidade dos produtos fabricados pelos associados da ANIFEM, dentro da maior e melhor conformidade com os órgãos normativos como a ABNT ou Inmetro e outros através de convênio firmados com os mesmos j) Proporcionar a integração nacional dos profissionais com atividades afins e da Associação, viabilizando o desenvolvimento e a pesquisa através da orientação sobre a obtenção de incentivos governamentais e privados e de suporte acadêmico e técnico. k) Atuar em defesa dos associados com o objetivo de garantir que a prática comercial dos produtos fabricados esteja em plena conformidade com as especificações exigidas pelas normas técnicas existentes exigentes emanadas dos órgãos legais e tecnicamente competentes para tal atuar também como interlocutor dos associados junto a outras partes interessadas na aplicação da tecnologia e na aplicação correta das tecnologias de solo cimento. l) Pleitear uma legislação que proteja eficazmente a prática de atividades alternativas oferecidas pela associação em tela, buscando incentivos e políticas de isenção fiscal quando for compatível com a situação em foco, defendendo com afinco a divulgação e o estímulo a prática da construção utilizando a tecnologia da estabilização física e química de solos e reciclagem, que objetiva reduzir os custos da obra pelas suas características inerentes como a praticidade a rapidez o menor custo e o menor desperdício, aliados a uma grande variedade de artefatos produzidos como tijolos, blocos, pisos, telhas, coberturas, mosaicos e outros produtos de utilidade aos quais podem ser manufaturados industrialmente através de sistemas automatizados ou artesanalmente, como o de ajuda mútua (mutirão ou o cooperativismo, frentes de trabalho, centro de produção privados ou não, mais ou menos automatizados) m) Cobrar dos governantes políticas de financiamento e apoio voltadas para o melhor aproveitamento dos recursos não-renováveis, renováveis e a reciclagem, o apoio a valorização da ideias viáveis para a solução de problemas emergenciais da sustentabilidade na construção civil. n) Apoiar movimentos sociais, instituições assistenciais e do setor privado em geral, divulgar as técnicas e os sistemas de reciclagem e coleta seletivas de lixo com a apresentação de projetos viáveis de reciclagem, desenvolver palestras sobre a importância da reciclagem e onde serão empregados esses materiais recicláveis, para a criação de equipamentos compactos que propiciem a ampliação de trabalho e renda. CAPÍTULO III DOS MEIOS E RECURSOS Art. 2º Os meios e recursos econômicos/financeiros para atender as atividades da ANIFEM serão gerados através de: 1) Pagamento de mensalidade associativa, prestação de serviços editoriais, serviços e negócios através da internet, palestras, seminários, exposições, oferta de cursos profissionalizantes e de demonstração de equipamentos desenvolvidos por nossos associados e outras consultorias técnicas especializadas para atender as empresas. 2) Taxas contributivas de negócios viabilizados pela ANIFEM. 3) Consultorias para órgãos públicos e privados assim como para nossos associados no tocante a criação e implantação de projetos, a orientação e aplicação sobre a utilização da tecnologia incluindo materiais, controle de qualidade e equipamentos. 4) Recursos viabilizados juntos à instituição e fundações de fomento e P&D e de atividades de interesse social como BNDES, FINEP, CAPES, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e outros para o desenvolvimento e implantação de projetos direcionados a atender a sociedade no âmbito da habitação popular urbanização e saneamento. TÍTULO II – DOS FILIADOS CAPÍTULO I Da Constituição do Quadro Social Art. 3º O quadro social da ANIFEM é constituído por um número ilimitado de filiados formados por profissionais da construção civil, empreendedores do setor, industriais, comerciantes dos produtos afins, associações com parcerias firmadas de trabalho, pedreiros, engenheiros, arquitetos, professores, advogados e especialistas nas áreas abrangidas por nossas atividades apresentados por filiados da ANIFEM, preenchimento de fichas de filiação disponível nos meios oficiais da mesma ou filiados PARÁGRAFO ÚNICO: Os sócios fundadores assinantes da ata de fundação da associação são considerados sócios vitalícios tendo sempre dentro do conselho fiscal e de ética suas deliberações ouvidas e votadas pelos referidos conselhos Art. 4º O cancelamento da filiação da ANIFEN será efetuado a pedido, por escrito do interessado em virtude de disposição legal, pela falta de pagamento das mensalidades, por aprovação de denúncias apuradas pelo conselho de ética ou fiscal ou por falta de renovação da credencial de filiado que terá validade anual. Artigo 5º A filiação a ANIFEN far-se-á mediante preenchimento de formulários próprios disponibilizados por meio oficial da ANIFEM devidamente assinados pelo interessado ou seu representante legal. Art. 6º O regime interno e o código de ética regulamentarão os deveres obrigações direitos e penalidades aqui estão sujeitos os filiados da ANIFEM Art. 7º Os filiados da ANIFEM somente podem ser excluídos da associação através da solicitação do diretor Presidente ou atendendo à solicitação por escrito por parte de outro associado mediante prova da razão evidente causa do pedido sendo esse julgado válido ou não primeiramente pelo conselho de ética. Título III DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS Capítulo I Da Hierarquia Diretiva Artigo 8º A ANIFEM será dirigida pelos seguintes órgãos: I Assembleia Geral II Diretoria Executiva III Conselho Fiscal IV Conselho de Desenvolvimento Estadual V Conselho de Ética CAPÍTULO II Da Assembleia Geral Art. 9º Assembleia Geral se constitui de todos os membros associados com as mensalidades regulares. Art. 10º Assembleia Geral ordinária realizar-se a anualmente e será instalada em primeira convocação com a presença da maioria simples dos membros e em segunda convocação 30 (trinta) minutos depois no mesmo dia com qualquer número de membros presentes. Art. 11º Compete a assembleia geral: 1) Aprovar ou rejeitar balanço da ANIFEM 2) Eleger e dar posse aos titulares dos conselhos da ANIFEM 3) Alterar ou modificar total ou parcialmente os estatutos da ANIFEM 4) Deliberar sobre questões inerentes à ANIFEM que constam na ordem do dia da respectiva convocação CAPÍTULO III Da Diretoria Executiva Art. 12º A diretoria executiva será eleita pela assembleia geral dentre seus pares com mandato de 4 anos podendo seus membros serem reeleitos, no todo ou em parte, ficando facultado a cada um em particular concorrer a reeleição ou não. Art. 13º A diretoria executiva detém os seguintes poderes dentre outros: a) Deliberar sobre matérias pertinentes ao presente estatuto e regimento interno. b) Deliberar sobre matérias e assuntos de interesse a ANIFEM e criar órgãos auxiliares regulamentando a suas funções e investiduras c) Exercer a ação disciplinar em relação aos efetivos funcionais da ANIFEM. d) Adotar providências para fiel execução das finalidades da ANIFEM no âmbito da Constituição Federal. e) Contratar e demitir funcionários em regime de CLT. f) Promover licitações, contratar obras, liquidar empenhos e executar o orçamento da ANIFEM. g) Estabelecer relações com a imprensa. h) Administrar o expediente com a iniciativa privada os poderes públicos e demais autoridades. i) Contratar profissionais, técnicos de notório saber e capacidade em regime de prestação de serviços temporários ou por prazo indeterminado para auxiliá-la em seus serviços. j) Terceirizar serviços. k) Fixar o orçamento de cada exercício financeiro assim como respectivo plano de ação da associação. Art. 14º A diretoria executiva será composta dos seguintes cargos: a) Presidente b) Vice-presidente c) Secretário-geral d) Vice-secretário e) Diretor financeiro f) Vice-diretor financeiro g) Secretário-geral de expedientes h) Vice-secretário-geral de expedientes i) Secretário-geral de eventos j) Vice secretário-geral de eventos Art. 15º Cabe ao presidente privativamente: a) Representar a ANIFEM em juízo e fora dele, b) Presidir a assembleia geral c) Representar a ANIFEM nas suas relações com terceiros autoridades, constituídas e os poderes públicos d) Assinar os documentos da ANIFEM e) Manter a ordem dos trabalhos interpretar e fazer cumprir o regimento interno f) Resolver qualquer questão de ordem e quando omisso o regimento estabelecer precedente regimental g) Convocar, abrir, suspender e encerrar as reuniões da associação h) Abrir, encerrar e movimentar as contas bancárias da ANIFEM, autorizar depósitos, cobranças, assinar cheques, fazer descontos e empréstimos por antecipação da receita, conjuntamente com o diretor financeiro tendo aval da diretoria executiva i) Assinar contratos e escrituras públicas de compra venda de imóveis, juntamente com o diretor financeiro j) Decidir todos os casos no âmbito da administração da ANIFEM e os casos omissos neste estatuto Art. 16º Ao vice-presidente compete a substituir o presidente em sua ausência, licenças, vacâncias e impedimento devendo estar devidamente nomeado por escrito para essa atuação por meio de procuração Artigo 17º Ao secretário geral compete: a) Dirigir, orientar e executar todas as responsabilidades e serviço inerentes à administração b) Auxiliar o presidente sempre que for convocado por este Art. 18º Ao vice-secretário geral compete a substituir ao secretário geral em sua ausência licenças vacâncias e impedimento devendo estar devidamente nomeado por escrito para essa atuação por meio de procuração Art. 19º Ao diretor financeiro compete: a) Dirigir, orientar e dar execução ao orçamento da ANIFEM b) Organizar e gerenciar as finanças da ANIFEM c) Programar e propor políticas financeiras para a ANIFEM d) Assinar com o presidente contratos de locação de contratação de obras de empréstimos, financiamentos bancários, escrituras públicas de compra e venda de imóveis, aprovar em conjunto com o presidente os processos de licitações, elaborar e fazer publicar os respectivos editais Art. 20º Ao vice-diretor financeiro compete substituir ao diretor financeiro em sua ausência, licenças, vacâncias e impedimento, devendo estar devidamente nomeado por escrito para essa atuação por meio de procuração Art. 21º Ao secretário geral de expediente compete: a) Cuidar da agenda, organizar o expediente do presidente b) Administrar o serviço de telefonia, correio, de comunicação interna e externa da ANIFEM c) Administrar a agenda da ANIFEM para com a imprensa d) Analisar a publicidade, a propaganda da ANIFEM para decisão do presidente Art. 22º Ao vice-secretário geral de expediente compete substituir ao secretário geral de expediente em sua ausência, licenças, vacâncias e impedimento devendo estar devidamente nomeado por escrito para essa atuação por meio de procuração Art. 23º Ao secretário-geral de eventos compete: a) Assessorar o presidente em todas as áreas inerentes a essa função b) Elaborar convites, materiais publicitários, organizar e administrar eventos e reuniões Art. 24º Ao vice-secretário-geral de eventos compete substituir ao secretário-geral de eventos em sua ausência, licenças, vacâncias e impedimento devendo estar devidamente nomeado por escrito para essa atuação por meio de procuração CAPÍTULO IV Do Conselho Consultivo E De Ética Art. 25° O conselho consultivo e de ética é composto por (03) três associados com as mensalidades em dia, um advogado de notório saber jurídico, ilibada conduta, indicado pela diretoria executiva e sempre convocado pelo presidente para apreciar denúncias a ele apresentadas por qualquer filiado da ANIFEM. Art. 26º A denúncia deve ser feita por escrito pelos associados e conter as informações e o embasamento necessário para que o Concelho de Ética solicite à ANIFEM autuação do denunciado e realize as penalidades cabíveis. CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal Artigo 27° O conselho fiscal é composto por (03) três associados em dia com as mensalidades, é responsável pela aprovação dos balanços e pela divulgação dos dados em local acessível para consulta por todos os membros associados. CAPÍTULO VI Do Conselho de Desenvolvimento Estadual Art. 28° O conselho de desenvolvimento estadual é composto por no mínimo (03) três e no máximo (07) sete membros associados e em dia com as mensalidades sendo um deles o líder do respectivo conselho e responsáveis pelo fomento das políticas de trabalho a serem desenvolvidas pela ANIFEM de acordo com o cenário existente, assim como a implementação de ideias para melhoria progressiva da atuação da ANIFEM nas suas atividades afins. CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais ARTIGO 29º O patrimônio da ANIFEM será constituído por bens imóveis e móveis por donativos e contribuições por doações de qualquer espécie por títulos particulares por rendas de serviços prestados ou por títulos estabelecidos ou previstos em lei Artigo 30º O sistema financeiro da ANIFEM é constituído de um caixa único através de contas correntes bancárias abertas e administradas pela diretoria executiva sob o monitoramento do conselho fiscal, nenhum investimento poderá ser feito se não constar de previsão orçamentária e não houver receita suficiente Artigo 31º O presidente da diretoria executiva pode delegar poderes para a representação ativa e passiva judicial e extrajudicial da ANIFEM e para todos os atos de suas relações com os poderes públicos, instituições, organizações e entidades, exceto para operação com valores, bens móveis e imóveis da ANIFEM ou que direta ou indiretamente a envolvam Artigo 32º Compete a Assembleia Geral especificamente as emendas e reformas do presente estatuto que devem ser aprovadas por maioria após votação CAPÍTULO VIII Das Disposições Finais Artigo 33° O presente estatuto entra em vigor na data do seu registro em cartório nos termos do artigo primeiro.

Link para o Estatuto da OSC:

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Titulo / Certificado Início da validade Fim da validade

Quadro de dirigentes

Presidente

Elenice Ferreira

vice-presidente

Paulo Alexandre de Brito

Secretário Geral

Jorge Augusto de Melo Vargas

Vice-Secretário Geral

Márcio Moreira Alves de Oliveira

Diretor Financeiro

Vanessa Diniz de Oliveira

Vice-Diretor Financeiro

Luís Fernando Martini Monteiro

Secretária Geral de Expedientes

Adriana Amadeu Pinatti

Vice-Secretário Geral de Expedientes

Jose Carlos Raimundo

Secretária Geral de Eventos

Joedy Mayara Santa Rosa de Souza

Vice-Secretário Geral de Eventos

José Aparecido Rodrigues

Conselho fiscal

Jaqueline Nauelli Asmar

Alexandre Quaquarini

Isaque Ribeiro Ferfoglia

Quadro societário

Nenhuma Quadro Societario foi encontrado para essa OSC!


Trabalhadores

Total de Trabalhadores

16

Empregados

Não constam informações nas bases de dados do Mapa

Trabalhadores com deficiência

Não constam informações nas bases de dados do Mapa

Trabalhadores voluntários

16

Conselhos de Políticas Públicas

Conferências de Políticas Públicas

Outros espaços de participação social

MÃOS A OBRA

Descrição do projeto, atividade e/ou programa

Construção de casas de interesse social, capacitação de mulheres em situação de vulnerabilidade e assegurar moradias dignas e seguras.

Situação do projeto

3

Ano de início

20/01/2025

Ano de conclusão:

20/01/2026

Link para o projeto

Clique aqui

Total de beneficiários

Não informado

Valor total

R$ 499.600,00

Valor recebido

Não informado

Zona de atuação

Urbana

Abrangência de atuação

Nacional

Localização do projeto

Não informado

Público beneficiado

  • Mulheres em situação de vulnerabilidade social

Tipo da fontes de recursos

  • Recursos públicos

OSCs parceiras

Não informado

Financiadores do projeto

Não informado

Tipo de Parceria

  • Acordo de cooperação técnica

Metodologia de Monitoramento e Avaliação do Projeto, atividade e/ou programa

Mantenedora do projeto fará as avaliações e monitoramento

Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS:



Cidades e Comunidades Sustentáveis

Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis


Metas Relacionadas ao ODS:

11.91. Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas




Total de recursos com projetos, atividades e/ou programas