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O Mapa das OSCs baseia seus critérios em estudos nacionais e internacionais, particularmente nos estudos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde 2002, que dizem respeito às Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos no Brasil – Fasfil, e na Classificação dos Objetivos das Instituições sem Fins Lucrativos a Serviço das Famílias (Classification of the Purposes of Non-Profit Institutions Serving Households – COPNI) da Organização das Nações Unidas – ONU, que permite comparabilidade internacional na identificação dessas organizações. Assim, são consideradas OSCs apenas entidades que se enquadram, simultaneamente, nos seguintes critérios:

  • privadas, não integrantes, portanto, da estrutura estatal;
  • sem fins lucrativos, isto é, organizações que não distribuem eventuais excedentes entre os proprietários ou diretores e que não possuem como razão primeira de existência a geração de lucros – podendo até gerá-los, desde que aplicados nas atividades fins;
  • institucionalizadas, isto é, legalmente constituídas;
  • autoadministradas ou capazes de gerenciar suas próprias atividades; e
  • voluntárias, na medida em que podem ser constituídas livremente por qualquer grupo de pessoas, isto é, a atividade de associação ou de fundação da entidade é livremente decidida pelos sócios ou fundadores.

Bases de dados

A identificação de OSCs no Mapa utiliza o universo de CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ativos no país e que são disponibilizados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). A extração de informações para atualização do Mapa é realizada a cada dois anos e, na versão 3.0 (implantada em junho de 2021), trata da base de CNPJ, mês de referência novembro de 2020.

Essas informações só passaram a ser publicamente disponibilizadas a partir de 2017 – antes disso, essa identificação só era possível com base em dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Atualmente, a base com o universo dos CNPJs, da SRFB, passou a ser utilizada como fonte principal de identificação das OSCs do país e a RAIS passou a ser utilizada como fonte secundária, para identificar os vínculos de trabalho formais associados ao conjunto de CNPJs então definidos, a cada ano.

Além dessas duas bases (principal e secundária), bases de dados auxiliares são utilizadas, periodicamente, para completar informações, como a quantificação e as características dos vínculos de trabalho formais, as certificações recebidas por OSCs, os projetos executados e as informações sobre recursos repassados. Alguns exemplos são: Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) etc.

Adicionalmente, o Mapa permite a autodeclaração de informações, como: volume do voluntariado, captação de recursos por doações, atuação em projetos sociais e aderência de ações aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), dados de identificação (nome fantasia etc.) e descrição, áreas de atuação, títulos e certificações, estrutura de governança, atuação em conselhos de políticas públicas e demais instâncias de participação social.





Descrição das bases de dados

Conforme definido na estrutura metodológica do Mapa das OSCs, os dados da plataforma foram agrupados em três blocos temáticos que representam a caracterização das organizações da sociedade civil e as formas de interação entre essas organizações e o Estado: 1) perfil das OSCs; 2) recursos públicos; e 3) participação social.

 

1) Perfil das OSCs

      • Cadastro de CNPJ da Base de dados da Secretaria da Receita Federal (SRF)

O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A administração do CNPJ compete à Secretaria da Receita Federal.

      • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

A Relação Anual de Informações Sociais consiste em um Registro Administrativo criado em 1975, com periodicidade anual, visando suprir necessidades da gestão governamental para o setor de trabalho e emprego, por meio de informações que auxiliam no:

        1. controle da atividade trabalhista no país;
        2. provimento de dados para a elaboração de estatísticas de trabalho;
        3. disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
      • Cadastro Nacional de Entidades Sociais – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (CNES-OSCIP)

A qualificação de OSCIP é titulação prevista em lei e é conferida somente “às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das finalidades (...) tais como, promoção da assistência social, promoção gratuita da educação, defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, entre outras” (Lei nº 9.790/1999).

      • Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS)

A Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) é concedida a entidades beneficentes de assistência social, quais sejam pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como requisito para a isenção do pagamento de contribuições para a seguridade social e a celebração de convênios com o poder público. Esta certificação é outorgada pelo Ministério da Saúde, Ministério da Educação e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de acordo com a área de atuação preponderante da entidade.

      • Censo do Sistema Único de Assistência Social (Censo SUAS)

Realizado anualmente, o Censo do Sistema Único de Assistência Social (Censo SUAS) consiste no processo de monitoramento de coleta de dados, via formulário eletrônico, preenchido pelas secretarias e conselhos de assistência social dos estados e municípios. A iniciativa é fundamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993) e regulamentada pela Resolução nº 145/2004. A coordenação do SUAS está também a cargo da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social.

      • Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)

Estabelecimentos de saúde que constam no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) são aqueles que têm a finalidade de realizar ações e/ou prestarem serviços de saúde, seja coletiva, seja individualmente, e independente do seu porte ou nível de complexidade. A tabela disponibilizada pelo DATASUS permite selecionar organizações com a natureza jurídica “Entidade Beneficente sem fins lucrativos” que prestam serviços para o Sistema Único de Saúde (SUS) e apresentar informações como esfera administrativa, tipo de gestão, tipo de prestador, tipo de estabelecimento, ensino/pesquisa, número de leitos e tipo de atendimento prestado.

      • Cadastro Nacional das Entidades de Assistência Social (CNEAS)

O Cadastro Nacional das Entidades de Assistência Social (CNEAS) é regulamentado pela Lei nº 12.101/2009 e coordenado pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social. Ele relaciona as organizações da sociedade civil que desempenham atividades de assistência social e que são acompanhadas por parte do Estado.

      • Cadastro Nacional de Entidades Ambientais (CNEA)

O Cadastro Nacional das Entidades Ambientais (CNEA) foi instituído com o objetivo de manter em banco de dados o registro das entidades ambientalistas não governamentais atuantes no país.

      • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um banco de dados do governo federal criado em 1989 que armazena informações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores brasileiros. É um relatório de informações do trabalhador e um dos documentos mais importantes no universo previdenciário brasileiro.

 

2) Recursos públicos

      • Sistema de Apresentação das Leis de Incentivo à Cultura (SALIC)

O Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC) é o sistema informatizado do Ministério da Cultura pelo qual é feito o recebimento, a análise das propostas culturais e também a aprovação, execução, acompanhamento e a prestação de contas dos projetos culturais elaborados por pessoas físicas e jurídicas. O Salic é regulamentado pela Portaria MINC nº 30/09 e coordenado pela Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC) do Ministério da Cultura (MinC).

      • Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLIE)

O Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLIE) é baseado na lei nº 11.438/06, que regulamenta o incentivo fiscal a pessoas físicas e jurídicas que realizam doações ou patrocínio a projetos desportivos e paradesportivos apresentados por órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos. O SLIE tem plataforma eletrônica para cadastro de propostas relacionadas à lei e é administrado pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte, dentro do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte do Ministério do Esporte.

      • Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT/FINEP)

A Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Tem o objetivo de desenvolver o Brasil econômica e socialmente por meio do investimento público em Ciência, Tecnologia e Inovação em projetos que abrangem empresas, universidades e outras instituições públicas e privadas.

      • Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI)

O Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) é o principal instrumento utilizado pelo Ministério da Fazenda/Tesouro Nacional para o registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Os repasses de recursos para entidades sem fins lucrativos podem ocorrer de forma direta ou indireta, por meio de órgão ou entidade da administração pública estadual, municipal ou distrital, com a condição de que as atividades desempenhadas estejam de acordo com o programa de governo ou impliquem na realização de projeto, serviço ou evento de interesse recíproco.

      • Sistema de Gestão de Convênios e Contratos (SICONV)

O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos (SINCOV) reúne e processa informações sobre as transferências de recursos do Governo Federal para órgãos públicos e privados sem fins lucrativos. O SICONV é administrado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG. O repasse é realizado por meio de termos de colaboração, de fomento e acordo de cooperação, destinados à execução de programas, projetos e ações que sejam de interesse comum. Todos os procedimentos referentes à seleção, formalização, execução, acompanhamento e prestação de contas dos contratos, convênios e parcerias são realizados diretamente no SICONV.

 

3) Participação social

      • OSCs que atuam como representantes em instituições participativas, principalmente os Conselhos Nacionais de Políticas Públicas.

Tais conselhos têm papel fundamental no ciclo de importantes políticas públicas, em diferentes áreas. Há quatro papéis previstos em lei e exercidos pelos conselhos: consulta, fiscalização, normatização e deliberação. No entanto, os conselhos não exercem necessariamente todas essas funções.





Limpeza das bases de dados

As informações divulgadas pela SRFB correspondem à última data que a entidade fez alguma atualização cadastral, ou seja, essas informações se referem ao último movimento realizado pela entidade. Cabe ressaltar que uma OSC que porventura seja baixada pode se tornar ativa, ou vice-versa. A inscrição no CNPJ da entidade ou do estabelecimento filial se enquadra nas seguintes situações cadastrais: ativa, suspensa, inapta, baixada e nula.

Tendo em vista esses aspectos, no Mapa são consideradas ativas as organizações que não têm CNPJ extinto ou inativo, ou seja, aquelas que podem exercer atividade. Isso abarca as entidades classificadas como ativas e aquelas que possuam situação cadastral suspensa ou inapta, na data de referência da base de dados vigente.

Com base no banco de dados geral do cadastro de CNPJs correspondente à data de referência de novembro de 2020, foi realizado, inicialmente, um primeiro filtro na variável de natureza jurídica, selecionando apenas entidades com as naturezas jurídicas elegíveis a serem OSCs: 306-9 (Fundação Privada), 322-0 (Organização Religiosa), 330- 1 (Organização Social) e 399-9 (Associação Privada). 

O segundo filtro consistiu na utilização de um algoritmo de identificação de OSCs, em que são excluídas entidades que não possuem características de OSCs, mas que pertencem às naturezas jurídicas selecionadas. Esse algoritmo foi feito utilizando a linguagem de programação R e por meio da sumarização e identificação de dados (a chamada mineração de dados) de campos como razão social, nome fantasia e atividade econômica, dentre as entidades pertencentes às naturezas jurídicas selecionadas, mas que não possuem características de OSCs, ou seja, aquelas que fazem parte dos critérios de exclusão.

O terceiro filtro foi realizado apenas para selecionar as entidades que estavam ativas na data de referência da base (novembro de 2020), ou seja, apenas as entidades em situação cadastral ativa, suspensa ou inapta.

A última etapa da construção dessa base é a inserção de organizações que não foram identificadas pelos nossos métodos como OSCs, mas que possuem o título de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). Algumas organizações que possuem a titulação de Oscip já haviam sido identificadas como OSC e estavam ativas, isto é, já estavam na base de dados após o fim da realização dos filtros. Outras também foram identificadas como OSCs, contudo não estavam ativas, e algumas organizações não haviam sido identificadas como OSCs, mas estavam ativas, com isso essas organizações foram incluídas na base de dados final.





Final

A metodologia adotada pelo Mapa das OSCs permite comparações com os dados de estudos anteriores feitos no Brasil e em outros países. As funcionalidades dessa ferramenta e os resultados produzidos em estudos e demais publicações têm como objetivo contribuir para sistematizar e aprofundar o conhecimento sobre a atuação das organizações da sociedade civil no país. O trabalho realizado no Mapa das OSCs reforça o compromisso público com a transparência, em harmonia com a participação do Brasil na Open Government Partnership (OGP) e com a posterior criação da Lei de Acesso à Informação (LAI), em novembro de 2011.

O Mapa das OSCs busca ser uma ferramenta auxiliar na interlocução e na transparência das relações entre sociedade civil e Poder Público, apresentando dados e análises sobre a atuação das organizações civis brasileiras. Nesse sentido, todos os códigos são disponibilizados para os usuários, tanto códigos de páginas, quanto banco de dados, ou ainda aqueles executados em pacotes estatísticos de tratamento de dados. Os usuários que desejarem colaborar na construção do Mapa das OSCs podem entrar em contato pelo e-mail: mapaosc@ipea.gov.br.





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