INSTITUTO DE DIREITO COLETIVO - IDC

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CNPJ: 29.805.150/0001-54
Natureza jurídica: Associação Privada


INSTITUTO DE DIREITO COLETIVO - IDC

Índice de preenchimento Metodologia



Nome fantasia:

INSTITUTO DE DIREITO COLETIVO

Sigla OSC:

IDC

Endereço:
AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, SAL 703
CENTRO, Rio de Janeiro - RJ
CEP.: 20071909

21 99193393

Situação do imóvel:

Próprio

Ano de cadastro de CNPJ:

2018

Situação cadastral:

Não informado

Ano de fundação:

2018

Responsável legal:

Tatiana Quintela de Azeredo Bastos

E-mail:

TATIANA@TATIANABASTOS.ADV.BR

Website:

https://direitocoletivo.org.br/

O que a OSC faz:

Nossa missão é atuar na concretização dos direitos e interesses coletivos, por meio de ações de orientação e defesa, para o desenvolvimento de uma sociedade mais consciente e justa.

Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS:



Cidades e Comunidades Sustentáveis

Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis


Metas relacionadas ao ODS:

11.96. Até 2030, reduzir o impacto ambiental negativo per capita das cidades, inclusive prestando especial atenção à qualidade do ar, gestão de resíduos municipais e outros

11.99. Até 2020, aumentar substancialmente o número de cidades e assentamentos humanos adotando e implementando políticas e planos integrados para a inclusão, a eficiência dos recursos, mitigação e adaptação às mudanças climáticas, a resiliência a desastres

11.98. Apoiar relações econômicas, sociais e ambientais positivas entre áreas urbanas, periurbanas e rurais, reforçando o planejamento nacional e regional de desenvolvimento


Consumo e Produção Responsáveis

Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis


Metas relacionadas ao ODS:

12.104. Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos, ao longo de todo o ciclo de vida destes, de acordo com os marcos internacionais acordados, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo, para minimizar seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente

12.105. Até 2030, reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso

12.106. Incentivar as empresas, especialmente as empresas grandes e transnacionais, a adotar práticas sustentáveis e a integrar informações de sustentabilidade em seu ciclo de relatórios


Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis


Metas relacionadas ao ODS:

16.148. Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais

16.140. Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças

16.141. Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos

16.144. Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis

16.150. Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável





Atividade Econômica (CNAE):

Atividades de associações de defesa de direitos sociais

Área de Atuação:

Desenvolvimento e defesa de direitos

Subárea:

Outros

Área de Atuação:

Assistência social

Subárea:

Não informado

Área de Atuação:

Desenvolvimento e defesa de direitos

Subárea:

Defesa de direitos e interesses - múltiplas áreas





Como surgiu a OSC:

Era o ano de 2017 e o Brasil atravessava uma crise político-administrativa de sérias consequências. O setor da construção civil parecia desconhecer os mecanismos normativos de controle. Grande parte da legislação ambiental, de assistência social, de transparência, e tantas outras, pareciam não ter saído efetivamente do papel. Por outro lado, os tribunais superiores começavam a reconhecer a importância da atuação das associações na defesa de direitos. Assim nasceu o Instituto de Direito Coletivo (IDC). Um grupo de juristas e amigos que tinha certeza de que o Brasil precisava concretizar os direitos previstos na Constituição e que acreditava que a forma mais efetiva para isso era por meio da atuação coletiva e coordenada. A escolha dos temas a serem trabalhados foi um grande desafio. Meio Ambiente e Assistência Social logo despontaram pela baixa efetividade dos princípios constitucionais e infra legais. Mas como não tratar diretamente de educação, saúde, cultura? Nossa escolha foi promover a cidadania ativa, com o poder público mais eficiente e o controle social mais ativo. Assim seria possível impactar em todas as áreas. O último eixo escolhido foi o direito do consumidor, em claro reflexo da frustração diária de não se perceber, na prática, a melhora dos serviços ou produtos com tutela judicial. A perspectiva coletiva do consumo se mostrava urgente. Alinhando parcerias e levantando demandas, o primeiro projeto efetivado foi o etransparente.org, uma plataforma de transparência e accountability das entidades de Assistência Social que recebem recursos públicos. Na sequência, atuamos em parceria com a Reciclus, entidade gestora da logística reversa de lâmpadas fluorescentes, com o objetivo de aumentar a efetividade da destinação ambientalmente adequada desse resíduo. A parceria com o Instituto Clima e Sociedade trouxe a urgência climática e a necessidade da maior efetividade dos compromissos nacionais para a prioridade institucional. Em 2020, toda a atuação do IDC passa a integrar a mudança climática na sua formulação. Em 2020, o IDC foi reconhecido como “Melhor Associação de Direitos Multidisciplinar – América do Sul” pela Legal Awards. 2021 foi o ano de parcerias e entregas. Ingressamos na Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, renovamos a parceria com o Grupo de Educação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro – GEFE/Rj, fomos eleitos titulares no Comitê Guandu e membros no Fórum Estadual de Criança e Adolescente e integramos as principais ações judiciais para transparência do legislativo do Rio de Janeiro. Nossa localização atual é: Avenida Presidente Vargas, nº 482, sala 703 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.071-909

Missão da OSC:

Atuar na concretização dos direitos e interesses coletivos, por meio de ações de orientação e defesa, para o desenvolvimento de uma sociedade mais consciente e justa.

Visão da OSC:

Valores Ética Eficiência Efetividade Transparência Engajamento Cidadania

Finalidades Estatutárias da OSC:

I- Realizar assessoramento, defesa e garantia de Direitos Coletivos, em especial assistência social, proteção à Criança e Adolescente, ao Idoso e às Pessoas com Deficiência, vulneráveis sociais, conforme o Sistema único de Assistência Social. II- Atuar como organismo de apoio e pesquisa, podendo produzir estudo, material educativo, sobre os direitos coletivos e áreas correlatas, produção cultural, teatral, musical, e/ou audiovisual sobre os direitos coletivos e áreas correlatas, análise e divulgação de informações sobre os direitos coletivos, nas esferas privadas e/ou públicas. III- Promover o respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia, ao bem-estar, à saúde, ao meio ambiente e ao seu direito a serviços de qualidade, públicos e privados. IV- Incentivar e/ou promover a realização de cursos, eventos, congressos, seminários, palestras, debates, grupos de estudos, material educativo, audiovisual, teatral, musical, expressão artística e/ou esportiva, entre outras atividades, que tenham por foco contribuir com os objetivos, finalidades e áreas de interesse do IDC. V- Estimular a participação da sociedade civil organizada no processo de defesa do Direito Coletivo, dentro de princípios éticos com vistas à paz e à justiça social. VI- Incentivar e promover o voluntariado nas ações educativas e operacionais em favor dos direitos do cidadão em favor dos Direitos Coletivos. VII- Apresentar propostas para o desenvolvimento de projetos, atividades, estudos, que contemplem a promoção de mudanças fundamentais e essenciais no processo de defesa do Direito Coletivo. VIII- Promover o meio ambiente, o equilíbrio climático, a economia circular, a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais. IX- Representar judicial e extrajudicial seus filiados na defesa dos interesses de Direito Coletivo, conforme art. 5º, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, podendo atuar, inclusive, como amicus curiae em processos judiciais, administrativos ou arbitrais, no Brasil e/ou exterior. X- Considerando a finalidade de atuar na melhoria pelo Direito Coletivo, são finalidades do IDC os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, e XII do art. 3 da Lei 9.790 de 23 de março de 1999, bem como outros direitos que em lei posterior sejam previstos. XI- São também finalidades do IDC a busca pela proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, gênero, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Link para o Estatuto da OSC:

Não informado

Titulo / Certificado Início da validade Fim da validade

Quadro de dirigentes

Conselho fiscal

Quadro societário

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Trabalhadores

Total de Trabalhadores

Não constam informações nas bases de dados do Mapa

Empregados

Não constam informações nas bases de dados do Mapa

Trabalhadores com deficiência

Não constam informações nas bases de dados do Mapa

Trabalhadores voluntários

Não constam informações nas bases de dados do Mapa

Conselhos de Políticas Públicas


Nome do Conselho:

Conselho Municipal de Assistência Social

Periodicidade da Reunião:

Anual

Data de início de vigência:

30/04/2022

Data de fim de vigência:

30/04/2023

Conferências de Políticas Públicas

Outros espaços de participação social


Total de recursos com projetos, atividades e/ou programas