Índice de preenchimento Metodologia
Nome fantasia:
AGAM
Sigla OSC:
AGAM
Situação do imóvel:
Próprio
Ano de cadastro de CNPJ:
2006
Situação cadastral:
Ativas
Ano de fundação:
2006
Responsável legal:
Diequison Costa de Passos
E-mail:
KARATEGIRAO@GMAIL.COM
Website:
www.associacaogirao.com.br
O que a OSC faz:
Sobre Nós A Associação Girão de Artes Marciais tem como objetivo o intercambio técnico, cultural e de amizade entre os alunos, equipe e comunidade, além da integração de jovens e adultos a sociedade, onde os pais e alunos convivem no mais saudavel ambiente esportivo, sempre objetivando a paz entre os homens com noções de cidadania. As aulas são ministradas por professores qualificados que de alguma maneira querem ajudar, e estão dispostos a passar tudo que aprenderam a respeito destas nobres artes marciais e demais oficinas, pelo simples prazer de ser útil ajudando as pessoas a ganharem saúde física, mental e espiritual. Despertar no adolescente a importância de se praticar esportes como forma de interagir com a sociedade em que vive, e também conscientizá-lo sobre a prática do mesmo como qualidade de vida, evitando assim contatos com drogas, álcool, prostituição e etc. Com este projeto, pretendemos conscientizar os alunos da importância e da valorização dos estudos, esportes, saúde, amizade, fraternidade e principalmente a FAMÍLIA.
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS:
Áreas e Subáreas de Atuação da OSC
Atividade Econômica (CNAE):
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Área de Atuação:
Assistência social
Subárea:
Assistência social
Área de Atuação:
Desenvolvimento e defesa de direitos
Subárea:
Outros
Área de Atuação:
Desenvolvimento e defesa de direitos
Subárea:
Não informado
Área de Atuação:
Assistência social
Subárea:
Não informado
Área de Atuação:
Cultura e recreação
Subárea:
Cultura e arte
Esporte e recreação
Área de Atuação:
Assistência social
Subárea:
Assistência social
Área de Atuação:
Outras atividades associativas
Subárea:
Associações de atividades não especificadas anteriormente
Descrição da OSC
Como surgiu a OSC:
ASSOCIAÇÃO GIRÃO DE ARTES MARCIAIS Fundada em 01 de Março de 2005 CNPJ: 07.902.338/0001-88 Filiada a: CEEBK – Confederação Esportiva e Educacional Brasileira de Karatê Registrada no COMDCAP, COMASP e COMJUP, CMDPDP. Lei de utilidade Pública – Parauapebas nº 4.432 de 19/11/2010 Lei de utilidade Pública Estadual – Pará 8.977 de 29/01/2019 A AGAM, entidade da prática do desporto formal, e atividades regulamentadas por normas e regras nacionais e pelas regras internacionais, aceitas pelas organizações federais de administração do desporto. É uma associação civil, sem fins lucrativos de finalidades sociais, educativas e culturais, de defesa do interesse de seus associados e seu fundo social é constituído de donativos, contribuições e doações. Objetivos Congregar ao associados, estimulando a união e a solidariedade entre os mesmo.2. Desenvolver entre seus associados, espírito de cooperação mútua, de cordialidade, de culto à dignidade humana de estímulo e aprimoramento da caridade cristã e patriotismo, instruindo e estimulando através de boletins, conferências e outras formas correlatas.3. Incentivar as culturas intelectuais dos sócios, auxiliando e orientando os mesmos, através dos meios próprios.4. Promover encontros sociais com finalidade de unificar cada vez mais os associados e da própria associação.5. Manter o intercâmbio cultural e esportivo com outras entidades congêneres. A Associação Girão de Artes Marciais tem como objetivo o intercambio técnico, cultural e de amizade entre os alunos, equipe e comunidade, além da integração de jovens e adultos a sociedade, onde os pais e alunos convivem no mais saudavel ambiente esportivo, sempre objetivando a paz entre os homens com noções de cidadania. As aulas são ministradas por professores qualificados que de alguma maneira querem ajudar, e estão dispostos a passar tudo que aprenderam a respeito destas nobres artes marciais e demais oficinas, pelo simples prazer de ser útil ajudando as pessoas a ganharem saúde física, mental e espiritual. Despertar no adolescente a importância de se praticar esportes como forma de interagir com a sociedade em que vive, e também conscientizá-lo sobre a prática do mesmo como qualidade de vida, evitando assim contatos com drogas, álcool, prostituição e etc. Com este projeto, pretendemos conscientizar os alunos da importância e da valorização dos estudos, esportes, saúde, amizade, fraternidade e principalmente a FAMÍLIA.
Missão da OSC:
Missão Formar cidadãos éticos, justos e humanos, capazes de contribuir para a construção de uma sociedade melhor, por meio de processos educacionais fundamentados na filosofia do Karatê e ações sociais.
Visão da OSC:
Visão Ser uma instituição atuante em todo o Brasil com reconhecimento internacional, contribuindo para o desenvolvimento humano por meio projetos sociais, esportivos, educacionais e culturais inovadores e de impacto, voltados para as classes vulneráveis. Valores Disciplina, Humildade, Respeito Mútuo, Coragem e Garra.
Finalidades Estatutárias da OSC:
CAPÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO GIRÃO DE ARTES MARCIAIS – AGAM, com o nome fantasia de FEDERAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL E EDUCACIONAL PARAENSE – FECEPA, registrada sobre o CNPJ de n.º 07.902.338/0001 – 88, Fundada em 01 de março de 2005, é uma Associação Civil, sem fins lucrativos de caráter desportivo, social, educacional e cultural, de utilidade pública com personalidade jurídica e patrimonial próprios, de defesa do interesse de seus associados e seu fundo social é constituídos de donativos, contribuições e doações; 1 - A AGAM possui Fórum estabelecido na cidade de Parauapebas, Estado do Pará e sede administrativa na Avenida 01 Quadra Institucional 02 nº 1115 Bairro dos Minérios, Parauapebas, Estado do Pará, Cep 68515-000 podendo abrir sub-sedes em todos os municípios de atuação, sendo que suas atividades têm abrangência em todos os Municípios do Estado do Pará, na sede da entidade, nas escolas publicas ou particular, academias de ginástica e musculação, centro públicos de atendimento, ou onde for convidada, bastando apenas que se tenham um contrato de parceria técnica ou convenio assinado por ambas as partes envolvidas no mesmo. Parágrafo Único: Entidade privada sem fins lucrativos que não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva e que em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da LEI n.º 13.019, de 2024. Art. 2°- A ASSOCIAÇÃO GIRÃO DE ARTES MARCIAIS, cujo prazo de duração é indeterminado, exercerá sua atividade segundo disposto neste estatuto e nas legislações pertinentes ou que venha a surgir no decorrer do tempo, tendo por finalidade: a) Difundir e incentivar as práticas desportivas, educacionais, culturais e sociais que possam ser desenvolvidas na entidade; b) Promover campeonatos de artes marciais de nível municipal, regional, estadual e nacional em todas as categorias, de acordo com sua disponibilidade e interesse, a serem organizados pela sua diretoria e departamentos com as parcerias necessárias em esfera municipal, estadual e nacional; c) Reconhecer e registrar em seus arquivos os registros de atividades executadas pela entidade, exames de nível técnicos dos atletas, as certificações de faixas e Dans com reconhecimento das entidades superiores; d) Promover cursos, congresso, palestras e outros eventos, referentes as artes marciais, assim como também sobre temas importantes e alusivo ao social, educacional, desportivo e cultural; e) Zelar pela organização e pela disciplina em todas as modalidades oferecidas pela associação; f) Cumprir e fazer cumprir as determinações constantes das atas ordinárias e extraordinárias da entidade e organismos da associação como: decretos, portarias, resoluções, diretoria, professores e outros correlatos; g) Aplicar penalidades no limite de suas atribuições aos responsáveis pela inobservância das normas estatutárias e regimentais regulamentares e legais; h) Decidir sobre a promoção de competições e eventos de qualquer natureza alusivos aos objetivos que a entidade desenvolve; i) Interceder, perante os poderes públicos, em defesa dos direitos e interesses legítimos das pessoas jurídicas e fiscais sujeitos à sua jurisdição; Parágrafo 1° - As normas para consecução dos princípios fixados nesse artigo serão prescritos nos decretos, regulamentos, regimentos, resoluções, portarias e avisos. Parágrafo 2° - Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei 13019 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS SOCIAIS Art. 3° - A ASSOCIAÇÃO GIRÃO DE ARTES MARCIAIS – AGAM Tem como objetivo: a) Congregar os associados, estimulando a união e solidariedade entre os mesmos; b) Desenvolver entre seus associados, espírito de cooperação mútua, de cordialidade, de culto a dignidade humana, estimulo e aprimoramento da caridade cristã e patriotismo, instruindo e estimulando através de boletins, conferências e outras formas correlatas; c) Incentivar o desenvolvimento intelectual, esportivo e sociocultural dos sócios, auxiliando e orientando os mesmos, através de recursos e metodologias próprias; d) Promover encontros socias com finalidades de unificar cada vez mais os associados; e) Manter o intercâmbio técnico, cultural, esportivo e de amizade com outras entidades congêneres na região, estado e outras federações; f) Implantar políticas públicas no que diz respeito ao desenvolvimento do esporte, cultura, educação e do social da região; g) Buscar soluções para a inclusão socio cultural, educacional e esportiva de crianças, jovens e adolescentes que se encontram em situação de risco e ou vulnerabilidade social, ensinando-lhes as boas práticas esportivas, culturais e sociais, além de outras modalidades a serem ofertadas dentro da entidade, com ênfase principalmente ao Karate e ao Futebol, modalidades denominadas eixos principais de atuação; h) Estimular o senso crítico e social, utilizando como instrumento as atividades da prática esportiva, cultural, educacional e outras atividades de lazer e estímulos ao raciocínio lógico; i) Atuar como instrumento de mobilização, divulgação e prática do Estatuto da Criança e Adolescente, Estatuto da Juventude, Estatuto do Idoso, Estatuto da Pessoa com Deficiência e outras leis que visem o bem-estar social da comunidade em geral; j) Oportunizar aos alunos condições de desenvolvimento no tangente ao respeito as outras pessoas, bons costumes, educação ambiental, equilíbrio físico e emocional, boa postura respiração correta, práticas que são estimuladas pelas atividades exercidas dentro da AGAM; k) Empenho e dedicação, exigindo o máximo do corpo e da mente, treinando com paciência e perseverança até fazer desses objetivos um hábito; l) Despertar na criança e no adolescente a importância da prática do esporte e cultura como forma de interagir com a sociedade em que vive e também conscientizá-los sobre a importância de bons hábitos para a qualidade de vida, evitando assim contato com drogas, álcool, prostituição e outros; m) Garantir o reconhecimento de nossos jovens no cenário esportivo e cultural a nível municipal, estadual, nacional e internacional através de campeonatos, feiras, congressos e outras atividades; n) Desenvolver autoconfiança e equilíbrio interior ou mesmo dominar técnicas de defesa pessoal; o) Desenvolver trabalho direcionado a famílias como condição de acompanhamento as atividades dos filhos, visando um melhor desempenho escolar; p) Desenvolver senso crítico e raciocínio logico, através de práticas de atividades alternativas. q) Promover o resgate, a preservação e a pesquisa histórica social, etnológica e econômica dos vários aspectos do esporte olímpico, paralímpico e não olímpico e qualquer outra manifestação do esporte brasileiro em nosso país ou no exterior.
Link para o Estatuto da OSC:
Titulações e Certificações
| Titulo / Certificado | Início da validade | Fim da validade |
|---|---|---|
| Utilidade Pública Estadual | 29/01/2020 | - |
| Utilidade Pública Municipal | 19/11/2010 | - |
Relações de Trabalho e Governança
Quadro de dirigentes
Presidente
Diequison Costa de Passos
Vice Presidente
Josivaldo Ferreira Da Silva
Secretaria Geral
Angra Karolina Cruz Rocha
Diretor Técnico
Daniel Reis Ferreira
Tesoureiro
Bruno Pinto Ferreira
Diretora Jurídica
Francisca Silvia Campos de Sousa
Diretora Médica
Jaqueline Pereira dos Santos Silva
Conselho fiscal
Jaqueline Lima Girão
Jhonatan Shalom Lima Girão
Josberto Rocha Girão
Ronise da Silva Gomes
Fabricio Assunção Goncalves
Quadro societário
JHONATAN WILLY TEIXEIRA DE LIMA
Data entrada: 05/03/2020
Tipo sócio: Pessoa Física
Qualificação: Diretor
DIEQUISON COSTA DE PASSOS
Data entrada: 11/10/2023
Tipo sócio: Pessoa Física
Qualificação: Presidente
Trabalhadores
Total de Trabalhadores
10
Empregados
Não constam informações nas bases de dados do Mapa
Trabalhadores com deficiência
Não constam informações nas bases de dados do Mapa
Trabalhadores voluntários
10
Espaços de Participação Social
Conselhos de Políticas Públicas
Conferências de Políticas Públicas
Outros espaços de participação social
Projetos, atividades e/ou programas
Não constam informações nas bases de dados do Mapa
Fontes de recursos anuais da OSC
Não constam informações nas bases de dados do Mapa



