Índice de preenchimento Metodologia
Nome fantasia:
ASLOI
Sigla OSC:
Não informado
Situação do imóvel:
Comodato
Ano de cadastro de CNPJ:
2008
Situação cadastral:
Não informado
Ano de fundação:
2008
Responsável legal:
Rogelino Oliveira Quirino
E-mail:
SOCIOCULTURALASLOI@GMAIL.COM
Website:
https://www.asloi.org
O que a OSC faz:
85.50-3-02 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares 85.92-9-99 - Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente 85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS:
Áreas e Subáreas de Atuação da OSC
Atividade Econômica (CNAE):
Serviços de assistência social sem alojamento
Área de Atuação:
Assistência social
Subárea:
Não informado
Área de Atuação:
Assistência social
Subárea:
Assistência social
Área de Atuação:
Assistência social
Subárea:
Assistência social
Descrição da OSC
Como surgiu a OSC:
A ASSOCIAÇÃO SOCIOCULTURAL SÃO LUÍS ORIONE DO ITAPOÃ - DF, ASLOI, fundada em 08/04/2007, situa-se na Região Administrativa do Itapoã, DF. É pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, criada a partir de necessidades locais. É formada por Padres Orionitas, cuja congregação religiosa encontra-se no Brasil desde 1914. A ASLOI iniciou com aulas de violão. Graças a parcerias e ao financiamento de vários projetos, doadores e voluntários, ela desenvolve as suas atividades. O Itapoã é uma região marcada pela precariedade de equipamentos urbanos e comunitários, fragilidade dos vínculos sociais e familiares, pobreza, tráfico de drogas e violência contra a pessoa, que vitima, sobretudo, jovens, mulheres e crianças. É grande o número de crianças e adolescentes que permanecem em casa e nas ruas, sozinhos e sem ocupação, enquanto os pais trabalham. A baixa formação cultural e qualificação profissional dos habitantes são causas do alto índice de desemprego e da má remuneração laboral. Sensibilizados com a precariedade, os padres Orionitas criaram a ASLOI para promover a dignidade humana e a inclusão social dos habitantes carentes do Itapoã. Ela desenvolve projetos sociais com atividades educativas, culturais e de formação profissional, para retirar crianças, adolescentes, jovens e mulheres de situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social, favorecer a superação da pobreza, promover a convivência solidária e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Em 2012, criou o projeto “A Beleza Que Salva o Mundo!” Iniciou os trabalhos com apenas 1 professora e 20 crianças, num ambiente precário. Mas, desde então, devido à alta demanda e à seriedade do trabalho a ASLOI não parou de crescer. Nos anos de 2013 e 2016/2017 (30 anos, 30 histórias), o projeto recebeu o apoio do Criança Esperança, o que permitiu à instituição equipar os seus espaços, ampliar o número de atendidos, aumentar os serviços e a qualidade das atividades realizadas.
Missão da OSC:
A ASLOI desenvolve atividades socioassistenciais, educacionais e culturais para retirar crianças e adolescentes de situações de risco pessoal e social. Oferece cursos que favorecem a geração de renda, além de promover a boa convivência solidária e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Visão da OSC:
Ser referência, pela excelência dos serviços prestados, desenvolver ações sociais, educacionais e culturais, por meio de implementação de projetos e programas que promovam a dignidade da pessoa humana, em particular da pessoa humana em desenvolvimento, com a finalidade de retirar crianças, adolescentes e jovens de situações de risco social, além de favorecer a convivência e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Finalidades Estatutárias da OSC:
Artigo 4º. A ASLOI tem por finalidades institucionais a assistência social, educação, cultura, e assistência à saúde, tendo-as como instrumentos de promoção, defesa e proteção da infância, da adolescência, da juventude, de adultos e idosos, em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Estatuto do Idoso e demais legislações pertinentes. §1º. Os serviços de assistência social observarão a legislação aplicável como a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e a tipificação prevista na Resolução 109/2009 do CNAS, tendo como prioridade serviços de proteção social básica, classificados pelo SUAS. §2º. Os serviços, programas e benefícios de assistência social serão prestados de forma gratuita, planejada, continuada e permanente a crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social, nos termos da legislação aplicável. Artigo 5°. No atendimento ao artigo anterior, a ASLOI tem por finalidades: I- Prestar serviços de assistência social; II- Atuar nas áreas de educação complementar, trabalho e inclusão produtiva, profissionalização, arte, cultura, saúde preventiva, segurança alimentar, atividades de cunho ambiental e ecológico, esportes e lazer por meio de projetos, programas e atividades que promovam a dignidade humana de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, respeitando o ciclo de vida dos assistidos; III- Desenvolver e executar projetos, programas e atividades na área tecnológica, inclusão digital e geração de renda; IV- Ofertar serviços de convivência e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos; V- Promover ações de amparo, defesa e promoção da família; VI- Desenvolver e/ou executar cursos e programas de qualificação profissional e profissionalizante; VII- Desenvolver e/ou executar oficinas e atividades socioassistenciais; VIII- Desenvolver ações que visem assegurar o direito a uma alimentação adequada ao público em estado de insegurança alimentar; IX- Contribuir para a inserção, reinserção e permanência da crianças, adolescentes, jovens e adultos no sistema educacional formal; X- Desenvolver e executar atividades relacionadas à Proteção Social Especial; XI- Desenvolver e realizar programas, atividades e projetos culturais, artísticos, musicais e esportivos, tecnológicos e de inclusão digital que atendam crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos; XII- Promover cursos, palestras, congressos, seminários, simpósios, conferências; XIII- Promover a assistência social criando, administrando e mantendo organizações sociais; XIV- Apoiar instituições beneficentes com objetivos afins, para promover atividades conjuntas em parceria, podendo manter intercâmbios educacionais, culturais, artísticos, esportivos, tecnológicos, beneficentes e informativos; XV- Amparar, defender, proteger e assistir pessoas carentes por meio das seguintes ações de assistencial social, de caráter socioeconômico, tais como: concessão de auxílio financeiro, fornecimento de gêneros alimentícios, de remédios, de roupas, de material escolar, de material didático, de plano de acesso à internet, de utensílios, de empréstimos de equipamento e de pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais da área de saúde, inclusive exames laboratoriais e hospitalares; XVI- Ser uma entidade de irradiação do carisma Orionita, promovendo a vida e o respeito à dignidade humana através da assistência às crianças, aos jovens, aos adultos e aos idosos; XVII- Promover atividades e serviços de relevância pública e social. §1º. A ASLOI, garante o acesso gratuito, continuado e planejado a seus serviços, programas projetos, atividades e benefícios socioassistenciais, previstos na Política Nacional de Assistência Social, vedada a cobrança financeira a seus usuários. §2º. Devido ao alto custo dos serviços prestados, a ASLOI aceitará doações espontâneas feitas pelos atendidos ou por seus familiares. §3º. Considerando que a ASLOI possui natureza privada, seus programas e projetos serão desenvolvidos sempre em sintonia com o seu orçamento econômico. §4º. A ASLOI adotará um Regimento Interno que disciplinará o seu funcionamento, a organização institucional, os critérios adotados e as normas a serem observadas. §5º. As atividades realizadas pela ASLOI, quando cabíveis, poderão ser realizadas em modo presencial e/ou à distância, por meio de recursos de internet ou de qualquer outro meio tecnológico que permita a execução das atividades à distância. Artigo 6º. Dentro de suas possibilidades e especialidades e para o melhor desenvolvimento de suas finalidades, a ASLOI pode firmar acordo, contrato, convênio, patrocínio, termo de parceria, colaboração, cooperação mútua, fomento e outros, com outras instituições congêneres, com o Poder Público, organizações da sociedade civil, empresas e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, inclusive com fornecimento de recursos humanos, materiais ou financeiros, sempre conforme a legislação vigente. Artigo 7º. A ASLOI pode, ainda, no atendimento de suas finalidades institucionais, patrocinar, conveniar, contratar, congregar, orientar, assessorar e dirigir entidades beneficentes que visem à assistência social.
Link para o Estatuto da OSC:
Titulações e Certificações
Titulo / Certificado | Início da validade | Fim da validade |
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CEBAS - Assistência Social | 29/05/2015 | 28/05/2018 |
Relações de Trabalho e Governança
Quadro de dirigentes
Diretor Presidente
Pe. Rogelino Oliveira Quirino
Diretor Tesoureiro
Pe. Luiz Carreiro Varão
Diretor Secretário
Pe. Erli Lopes Cardoso
Conselho fiscal
Quadro societário
Nenhuma Quadro Societario foi encontrado para essa OSC!Trabalhadores
Total de Trabalhadores
Não constam informações nas bases de dados do Mapa
Empregados
Não constam informações nas bases de dados do Mapa
Trabalhadores com deficiência
Não constam informações nas bases de dados do Mapa
Trabalhadores voluntários
Não constam informações nas bases de dados do Mapa
Espaços de Participação Social
Conselhos de Políticas Públicas
Conferências de Políticas Públicas
Outros espaços de participação social
Projetos, atividades e/ou programas
Total de recursos com projetos, atividades e/ou programas
Fontes de recursos anuais da OSC
Recursos públicos
Repasses do governo federal
R$ 150,00
Recursos privados
Não informado
Recursos não financeiros
Não informado
Recursos próprios
Não informado