O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), como é conhecida a Lei nº 13.019/2-14, é uma agenda política ampla, que tem como desafio aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil (OSCs), também conhecidas como ONGs, e suas relações de parceria com o Estado.
Conduzido pela Presidência da República em permanente diálogo com organizações da sociedade civil, gestores e especialistas, o trabalho está estruturado em três eixos:
- Contratualização com o poder público: parcerias com a administração pública em geral, com especial enfoque à implementação da Lei 13.019/2014;
- Sustentabilidade e certificação: simplificação e desburocratização do regime tributário (imunidades e isenções incidentes sobre as OSCs, proposta de Simples Social, incentivos fiscais) e dos títulos e certificados outorgados pelo Estado;
- Conhecimento e gestão de informações: produção de estudos e pesquisas, seminários, publicações, cursos de capacitação e disseminação de informações sobre o universo das organizações da sociedade civil e suas parcerias com a administração pública.