Perguntas Frequentes

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Veja as questões mais frequentes sobre o Mapa. Caso a sua dúvida permaneça, entre em contato conosco.

Quantas OSCs constam no Mapa?

De acordo com a última atualização das bases de dados, realizada em junho de 2021 (versão 3.0), constam no Mapa 815.676 OSCs. Esse número é referente a OSCs ativas no Brasil até novembro de 2020.



Como faço para visualizar os dados do Mapa?

É necessário fazer uma busca utilizando os campos “Buscar” ou “Consulta Avançada” (ambos localizados na página inicial do Mapa) a partir do critério desejado. No caso do primeiro campo, as opções são: Organização, Município, Estado ou Região; no caso do segundo, há uma série de possibilidades, de acordo com o formulário que aparece na tela. Após a busca, os dados são apresentados em um mapa georreferenciado ou em formato de lista (aparecem as duas opções na tela). Há ainda a opção Exportar (botão localizado no canto direito superior da tela), por meio do qual é possível “baixar” e salvar as informações pesquisadas em planilhas em Excel no computador do usuário.



É possível cadastrar uma organização no Mapa?

Não, atualmente o Mapa permite apenas o cadastro de representantes das Organizações da Sociedade Civil já identificadas no Mapa. O universo de OSCs do Mapa é informado pela integração de bases oficiais. Mais informações sobre a constituição dos dados do Mapa das OSCs podem ser encontradas na seção de Metodologia do Mapa.



É possível extrair os dados do Mapa em forma de planilhas?

Sim. No campo Busca ou no Consulta Avançada (ambos localizados na página inicial do Mapa), o usuário poderá escolher quais itens do formulário deseja filtrar em sua pesquisa. Os resultados podem ser disponibilizados na tela ou “baixados” em planilhas em Excel no próprio computador, clicando no botão “Exportar”.



Sou representante de uma OSC. Como posso alterar ou atualizar os dados da entidade que represento?

Para alterar as informações da OSC, o usuário que representa uma organização precisa, antes de tudo, fazer o cadastro de representante no Mapa, para que tenha login e senha registrados e esteja apto a entrar no sistema. É gratuito, muito fácil e rápido, bastando apenas um endereço de e-mail e CPF de qualquer membro da instituição. Mais orientações sobre como fazer esse cadastro de representante podem ser encontradas na seção Tutoriais. No momento de atualizar informações da página da sua Organização, é preciso atenção aos dados que podem ser editados: o símbolo Pictograma de um cilindro indica informação oficial que NÃO pode ser alterada; os demais campos podem ser alterados pelo representante da organização. Depois de efetuado o cadastro de representante, basta que o representante de OSC entre na área exclusiva do Mapa (botão localizado no canto superior direito da home) com seus dados e inicie as alterações desejadas.



O representante da organização no Mapa deve ser o representante legal da entidade?

Não, o representante da organização pode ser qualquer pessoa que esteja autorizada para representá-la no cadastro do Mapa. A identidade do representante da OSC cadastrado não será pública. Após o cadastro do representante (veja na seção Tutoriais como fazer), tanto o representante cadastrado, quanto a entidade serão avisados por e-mail. A Organização receberá esse e-mail de confirmação de cadastro por meio do e-mail declarado nas bases de dados oficiais ou por meio do e-mail atualizado na página individual da OSC.



Fiz meu cadastro como representante da OSC, mas esqueci a senha. O que faço?

Basta clicar na opção “Esqueci minha senha”, localizada na área do usuário - o acesso é pelo botão localizado no canto superior direito da home do Mapa. Na sequência, informe o e-mail que o sistema, automaticamente, envia as instruções para como criar uma nova senha. Lembrando que o cadastro como representante é fundamental para inserir e/ou atualizar dados na página da OSC no Mapa.



Não encontrei a OSC que estava procurando. O que houve?

A eventual ausência de uma Organização da Sociedade Civil do Mapa pode ter sido causada por duas razões principais:

  • A OSC estava ausente das bases de dados que fornecem o universo de Organizações da Sociedade Civil do Mapa, especialmente SRFB e RAIS até a novembro de 2020 (data base da última atualização, realizada em junho de 2021).
  • A OSC declarou a SRFB, mas não informou a sua natureza jurídica. Por essa razão, ela pode ter sido removida na filtragem da base de dados utilizada no Mapa.

Em virtude da extinção do Cadastro Nacional de Entidades Sociais (CNES), do Ministério da Justiça e Cidadania, foram incluídas no Mapa as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) que não estejam na RAIS ou na SRF, mas que estavam cadastradas no extinto CNES. Excepcionalmente, caso a Organização procurada esteja qualificada como OSCIP, mas não esteja nem na base de dados da utilizada, nem no CNES, ela não aparecerá no Mapa. Caso não encontre a organização do seu interesse, por favor, entre em contato, enviando um e-mail para mapaosc@ipea.gov.br. No entanto, pedimos que antes se certifique de que digitou corretamente na barra de busca a razão social ou o nome fantasia da organização, ou o CNPJ da entidade (sem números e/ou barra). Em alguns casos, o nome da organização pode ter sido informado com erros de digitação nas bases de dados oficiais e talvez a busca pelo CNPJ dela seja a forma mais precisa de encontrá-la no Mapa.



O que é uma Organização da Sociedade Civil?

As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) são entidades nascidas da livre organização e da participação social da população que desenvolvem ações de interesse público sem visarem ao lucro. As OSCs tratam dos mais diversos temas e interesses, com variadas formas de atuação, financiamento e mobilização. No Mapa, consideramos OSCs as organizações registradas formalmente (isto é, que possuem CNPJ) e que atendiam aos seguintes critérios:

  • Privadas: não integram a estrutura estatal.
  • Sem fins lucrativos: não distribuem eventuais ganhos ou excedentes operacionais e entre sócios, fundadores, diretores.
  • Institucionalizadas: possuem personalidade jurídica própria ou legalmente constituídas.
  • Auto-administradas: capazes de gerenciar suas próprias atividades.
  • Voluntárias ou não-compulsórias: constituídas livremente por qualquer grupo de pessoas, sem nenhum impedimento ou constrangimento legal.

No Brasil, esses critérios correspondem a apenas três figuras jurídicas no novo Código Civil: associações privadas, fundações privadas, organizações religiosas e sociais. Apenas organizações que pertencem a esses tipos de pessoas jurídicas são apresentadas no Mapa.



Qual é a diferença entre OSC, ONG, OSCIP e OS?

O termo “Organização da Sociedade Civil” (OSC) representa apenas a forma mais recente de fazer referência àquelas entidades antes denominadas “Organizações Não Governamentais” (ONG). Essas entidades constituem atores sociais e políticos cada vez mais presentes nas democracias contemporâneas e podem ser qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), desde que cumpram certos requisitos estabelecidos em leiSite Externo.. A lei que instituiu essa titulação tinha como objetivo regulamentar o regime jurídico entre essas entidades e o poder público, com o fim de celebração de convênios. Organização Social (OS) é outra qualificação outorgada pela Administração Pública para entidades sem fins lucrativos, para que possam receber determinados benefícios do poder público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.) com vistas à realização dos seus fins. Com esse título, é possível celebrar um contrato de gestão, que é um modelo de administração pública que pretende ser mais eficiente. A qualificação como OSCIP ou como OS é opcional e traz benefícios e deveres para as OSCs em geral.



O que é uma associação privada?

As associações privadas são formadas por grupos de pessoas que se unem em torno de um interesse ou causa comum. A causa de uma associação pode ser voltada para a coletividade – como é o caso de entidades que promovem os direitos das pessoas com deficiência, por exemplo – ou pode ser de benefício mútuo e se restringir a um grupo seleto e homogêneo de associados – como fazem os clubes de recreação, por exemplo. As associações precisam cumprir obrigações definidas no Código Civil e no seu Estatuto Social e não podem ter objetivo de lucro para seus membros. Elas são o mais próximo que existe da imagem mental que se costuma ter de uma OSC. A propósito, a maior parte das OSCs no país é constituída juridicamente como associação e de pequeno porte.



O que é uma organização religiosa?

As organizações religiosas são constituídas por pessoas físicas ou jurídicas que professam uma crença segundo seus princípios religiosos e sob a perspectiva de uma fé. Contudo, as organizações religiosas, tal como definidas no novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade CivilSite Externo. só podem ser equiparadas a OSCs caso se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos, como iniciativas educacionais, assistências e outras.



O que é uma fundação privada?

As fundações privadas são entidades sem fins econômicos constituídas a partir da existência de um patrimônio determinado, extraído do seu instituidor, destinado a servir a um objetivo específico de interesse público. As fundações podem ser empresas ou entidades independentes, isto é, formadas por grupos de pessoas interessadas em investir em certas áreas. As fundações privadas são fiscalizadas pelo Ministério Público, a quem devem prestar contas regularmente. A natureza jurídica de fundações privadas utilizada no Mapa abrange fundações criadas pela iniciativa dos particulares, as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), quando assumirem a natureza jurídica de fundação de direito privado.



O que é uma organização social?

Organização Social (OS) é a qualificação que se outorga a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas finalidades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. A qualificação permite que a organização receba determinados benefícios do poder público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.) para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente não-lucrativos e de natureza social. Com esse título, é possível celebrar um contrato de gestão, um instrumento de parceria com o Poder Público formulado com vistas ao fomento e execução de atividades relativas às áreas de atuação das organizações sociais.



O que é o CEBAS?

O CEBAS é o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social conferido pelos Ministérios do Desenvolvimento Social, da Saúde e da Educação para entidades que atuam nessas áreas e executam atividades continuadas, permanentes e com gratuidade de serviços, priorizando a autonomia e a garantia de direitos dos usuários. As entidades detentoras de CEBAS podem receber isenção do pagamento das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração de empregados(as) e receber transferências de recursos governamentais a título de subvenções sociais.



Quais são as fontes de recursos das OSCs?

As organizações da sociedade civil podem ter suas atividades e projetos financiados por recursos próprios ou externos, isto é, repassados por outras entidades privadas ou públicas. Os recursos próprios podem ser provenientes de prestação de serviços pela organização ou de doações de seus membros associados. As OSCs podem ainda receber doações de outras organizações ou empresas privadas ou realizar parcerias com elas. Eventualmente, realizam também parcerias com órgãos governamentais nacionais e internacionais.



Qual é a relação entre as OSCs e a Administração Pública?

As Organizações da Sociedade Civil podem interagir de distintas formas com a Administração Pública brasileira: podem celebrar parcerias, receber certificações ou qualificações em suas áreas de atuação e participar em instâncias consultivas, como são os conselhos de políticas públicas. Todas essas possibilidades de relação com a Administração Pública federal são consideradas nos dados apresentados no Mapa das OSCs. O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade CivilSite Externo. para a União, estados e Distrito Federal, criou três instrumentos jurídicos de parceria próprios para as OSCs: o Termo de Fomento, Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação, que apenas poderão ser celebrados por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Algumas OSCs que possuem titulações específicas, como Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), poderão celebrar esses três instrumentos de parceria e outros previstos em suas legislações específicas (como contrato de gestão para as OSs, e os termos de parceria, para as OSCIPs). A entrada em vigor do novo MROSC implica ainda no fim da utilização do convênio como instrumento de parceria com entidades privadas, ficando este restrito às parcerias entre entes federados e à participação de OSCs em serviços de saúde de forma complementar ao SUS, nos termos do artigo 199, §1º, da Constituição Federal.



Como as OSCs podem obter certificação ou qualificação da Administração Pública?

As certificações ou títulos são concedidos pelo poder público para as Organizações da Sociedade Civil como reconhecimento da relevância do trabalho exercido por elas, para que possam ter benefícios fiscais, preencher certas condições para a realização de sorteios filantrópicos ou, ainda, ter acesso a recursos públicos. As diferentes titulações e certificações são requeridas junto a diversos órgãos da administração pública federal, de acordo com as áreas de atuação das entidades, e seguem trâmites distintos em virtude das legislações específicas que os regem.



Quais são os requisitos para as OSCs firmarem parcerias com a Administração Pública?

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade CivilSite Externo. estabelece algumas exigências para que uma OSC realize parcerias com o poder público, que incluem:

  • possuir, no mínimo, um, dois ou três anos de inscrição regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos municípios, Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los;
  • experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; e
  • apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado.

A lei também define condições de impedimento para celebração de parcerias com a Administração Pública, como a impossibilidade de dirigente da entidade ser membro de Poder ou do Ministério Público, ou o caso em que a entidade esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.



O que é participação social (ou participação cidadã) e quem pode participar?

É o modo de concretizar o princípio de que “toda pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos” (art. 21, Declaração Universal dos Direitos Humanos, ONU, 1948). De modo mais específico, entende-se “por participação cidadã na gestão pública o processo de construção social das políticas públicas que, conforme o interesse geral da sociedade democrática, canaliza, dá resposta ou amplia os direitos econômicos, sociais, culturais, políticos e civis das pessoas, e os direitos das organizações ou grupos em que se integram, assim como das comunidades e povos indígenas” (Carta Iberoamericana de Participação Cidadã na Gestão Pública, OEA, 2009). A participação social ou cidadã pode assumir várias formas, algumas delas previstas na Constituição Federal ou nas leis que tratam das políticas públicas específicas. O Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014, lista de forma exemplificativa algumas instâncias e mecanismos de participação: 


I - conselho de políticas públicas; 

II - comissão de políticas públicas;

III - conferência nacional; 

IV - ouvidoria pública federal; 

V - mesa de diálogo; 

VI - fórum interconselhos; 

VII - audiência pública; 

VIII - consulta pública; e 

IX - ambiente virtual de participação social

A participação é uma prerrogativa constitucional da população brasileira. Segundo o parágrafo único do art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Para a Carta Iberoamericana de Participação Cidadã na Gestão Pública (OEA, 2009), o título de cidadão ou cidadã está referido “a todo habitante com respeito à gestão pública do país onde resida, no exercício dos direitos que lhe concernem”.



Quais são as fontes dos dados do Mapa das OSCs?

O Mapa das OSCs reúne e apresenta dados provenientes de bases de dados produzidas por órgãos da administração pública federal. O universo de organizações da sociedade civil é fornecido pelo cadastro de CNPJ da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), além de outras bases como Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) etc. Os diversos dados são lançados em períodos distintos, porém, constantes, e fornecem informações sobre os três eixos temáticos do Mapa: perfil das OSCs, parcerias com administração pública e participação em instituições participativas. Outra fonte são as próprias OSCs, aptas a incluírem informações, mediante cadastro prévio e conforme interesse particular. Mais informações sobre a construção dos dados utilizados podem ser consultadas na seção Metodologia do Mapa.



Quais são as principais áreas de atuação das OSCs?

As OSCs costumam desempenhar atividades de organizações associativas que representam os interesses de grupos especiais ou que defendem ideias e causas diante da opinião pública. Por exemplo: atividades voltadas para os interesses dos empregados ou dos empregadores, de grupos profissionais, de grupos religiosos, políticos etc. Além disso, algumas organizações estão envolvidas mais diretamente em atividades esportivas e culturais, enquanto outras oferecem serviços residenciais de atenção à saúde humana combinados com serviços de assistência social. Há ainda aquelas que desempenham vários outros tipos de atividades que abrangem desde serviços ligados ao patrimônio cultural e ambiental até atividades de pesquisa e desenvolvimento científico.



Quantas pessoas as Organizações da Sociedade Civil empregam no país?

O Mapa reúne números sobre empregados formais provenientes das bases de dados atualizadas periodicamente. No entanto, existem informações limitadas sobre o universo de trabalhadores empregados informalmente, não remunerados ou empregados em regime de voluntariado nas instituições. Em virtude disso, é importante que os representantes de OSCs mantenham atualizados no Mapa os dados da página individual da organização a que pertencem, como o número de voluntários da entidade, para a produção de dados mais completos sobre o universo das OSCs no Brasil.



Como encontro os dados pertencentes ao extinto Cadastro Nacional de Entidades Sociais (CNES)?

Os dados do extinto CNES estão disponíveis para download pelo usuário na página Base de dados - CNES do Mapa. Além disso, o representante da Organização cadastrado no Mapa poderá preencher na página individual da OSC alguns dos campos que constavam do extinto CNES necessários para manter a transparência das entidades. Não há prazo para a atualização dos dados, fruto de contribuição voluntária da OSC.



Como faço para sugerir mudanças ou tirar dúvidas sobre o Mapa das OSCs?

Você pode encaminhar as dúvidas, sugestões ou críticas na seção Contato ou diretamente pelo e-mail: mapaosc@ipea.gov.br.

 



Quando houver atualização dos dados, as informações anteriores permanecerão disponíveis?

Sim, as informações continuarão disponíveis e permitirão a construção de séries históricas dos dados pelo usuário do Mapa. Essa funcionalidade, que permitirá também a elaboração de tabelas e gráficos de acordo com o interesse do usuário, está em fase de desenvolvimento. Informamos ainda que o sistema de armazenamento dos dados do Mapa está em fase de aprimoramento.